Procedimentos para Criação de Cursos Novos de Mestrado e Doutorado
Projetos de Mestrado e Doutorado devem ser obrigatoriamente apresentados à CAPES para credenciamento. Nesse sentido, é necessário o preenchimento do SNPG (Cadastramento Sistema Nacional de Pós-Graduação), aplicativo encontrado no Web site da CAPES, seção "Distribuição de Arquivos". O Departamento de Pós-Graduação pode orientar a elaboração de projetos, conforme as determinações da CAPES e do Regimento da Universidade. Ademais, atua na tramitação do processo no âmbito da UFPA, com vistas ao registro do curso na instituição, sendo também responsável pelo envio "on-line" à CAPES, dos dados do projeto constantes do SNPG. Todo projeto deve conter proposta de Regimento do Curso. A CAPES estipula dois períodos anuais para envio de projetos, normalmente durante os meses de março/abril e agosto/setembro. Datas precisas são definidas oportunamente pela Agência de Fomento.
Procedimentos para Tramitação Interna dos Processos para Criação de Curso de Mestrado e Doutorado
O processo deve ser instruído com as atas das reuniões das diferentes instâncias nas quais o projeto é julgado.
Departamento (s) de Origem: aprovação de parecer sobre o projeto em reunião departamental;
Conselho de Centro: aprovação de parecer em reunião;
PROPESP: análise formal do projeto, em conformidade às instruções da CAPES, e encaminhamento a relator da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), nomeado pelo Pró-Reitor;
CPPG: aprova parecer do relator;
CAEF: parecer sobre a parte financeira do curso;
CONSEP: autorização de funcionamento, com elaboração da resolução correspondente;
DEPES: portaria nomeando o coordenador e o vice-coordenador do curso.