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Conheça a PROPESP

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP é responsável pela definição de políticas e elaboração de metas para a pesquisa e a pósgraduação na UFPA, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, cabendo-lhe a coordenação, indução e acompanhamento das atividades pertinentes a essa área de atuação.

A PROPESP possui a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva - SE

Secretaria Executiva é o órgão interno de assessoramento e execução de atribuições e diretrizes administrativas, e de assessoria imediata da Pró–Reitoria, à qual compete:

I – receber, registrar e controlar processos encaminhados ao (à) Pró–Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;

III – organizar e assessorar as reuniões da PROPESP;

IV – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;

V – organizar e acompanhar a agenda do (a) Pró-Reitor (a);

VI – realizar procedimentos pertinentes às viagens do (a) Pró-Reitor (a) e diretores (quando estiverem representando o (a) PR)

VII – recepcionar a comunidade interna e externa informando aos interessados a sua tramitação, bem como efetuar a distribuição de expedientes;

VIII – classificar, sob orientação do Arquivo Central, o arquivo corrente do Gabinete da PROPESP, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;

IX – trabalhar com as ouvidorias direcionadas à PROPESP, interagindo com as diretorias a fim de responder ao reclamante no menor tempo–resposta possível, por meio do sistema de ouvidoria;

X – assessorar a Pró–Reitoria em coleta de dados, informações e em encaminhamentos administrativos, necessários à continuidade dos serviços e à tomada de decisões;

XI – elaborar e apresentar planos e relatórios anuais das ações desenvolvidas pela Secretaria;

XII – administrar o protocolo da Propesp;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será ocupada por um (a) servidor (a) técnico–administrativo, com cargo de nível superior, preferencialmente do cargo de Secretariado Executivo, indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação.

II – Diretoria de Pós-Graduação - DPG

A Diretoria de Pós-Graduação é exercida por um Diretor, diretamente subordinado ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – coordenar e executar as políticas de Pós-Graduação Stricto Sensu, definidas pela PROPESP e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA;
II – coordenar a distribuição e aplicação de recursos financeiros das agências de fomento destinados aos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPA;
III – homologar, supervisionar e orientar a elaboração dos relatórios dos Programas de Pós-Graduação de acordo com Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA e do Sistema Nacional de Pós-Graduação;
IV – manter cadastro atualizado de cursos e coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;
V – estimular e apoiar a elaboração de projetos pelos PPG com o objetivo de ampliar os recursos para bolsas, custeio e capital para os projetos de mestrado e doutorado;
VI – assessorar o (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação na homologação e implementação de bolsas no âmbito da Pós Graduação Stricto Sensu;
VII – realizar levantamento de dados periódicos relativos à Pós-Graduação em articulação com as instâncias interna e externas à UFPA.
VIII – assessorar o (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação nas políticas e projetos de oferta de turmas e cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em outras unidades Multicampi, nas cooperações e intercâmbio com instituições no Brasil e no exterior;
IX – estimular a inserção social e regional dos Programas de Pós-Graduação em articulação com unidades Multicampi e com instituições na região;
X – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

A Diretoria de Pós-Graduação possui a seguinte estrutura:

I – Secretaria de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu.
III – Coordenadoria de Gestão Acadêmica
IV – Coordenadoria de Apoio e Gestão Orçamentária
V – Coordenadoria de Gestão Financeira e Acordos

A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um servidor técnico- administrativo, diretamente subordinado ao Diretor de Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);
II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes da Diretoria;
III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;
IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;
V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;
VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;
VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor(a);
VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;
IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;
X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;
XI – realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;
XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.

III – Diretoria de Pesquisa - DPQ

A Diretoria de Pesquisa é exercida por um Diretor, diretamente subordinado ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – assessorar o (a) Pró-Reitor (a) na elaboração de projetos institucionais e na execução da política de pesquisa definida pela PROPESP e pelos órgãos superiores da UFPA, estimulando o desenvolvimento de atividades científicas nas diferentes unidades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA;
II – cadastrar os projetos e grupos de pesquisa existentes na UFPA e disseminar a informação sobre eles junto à comunidade;
III – articular redes de pesquisa e viabilizar projetos em colaboração entre pesquisadores atuando em diferentes campi e programas de Pós-Graduação, facilitando a mobilidade, o intercâmbio e o acesso dos diferentes grupos à infraestrutura de pesquisa existente;
IV – manter cadastros atualizados sobre a capacidade de pesquisa e prestação de serviços existentes na UFPA;
V – estimular e apoiar a elaboração de projetos pelos pesquisadores, em atendimento a editais, tendo em vista a ampliação da captação de recursos internos e externos;
VI– promover articulações com outras instituições de pesquisa com o objetivo de elaborar o cadastro de pesquisadores na esfera regional, nas diferentes áreas de conhecimento;
VII – efetuar levantamentos periódicos de dados referentes à Pós-Graduação, à pesquisa e à produção científica da UFPA, disponibilizar estes dados no sistema de informações da Universidade e divulgá–los amplamente;
VIII – assessorar o (a) Pró-Reitor (a) na definição de prioridades para fins de publicação dos resultados da pesquisa na UFPA e orientar a elaboração de convênios ou contratos para distribuição dos trabalhos editados;
IX – Administrar o Programa PE Interdisciplinar;
X - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

A Diretoria de Pesquisa possui a seguinte estrutura:

I – Secretaria de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria de Projetos;
III – Coordenadoria de Iniciação Científica;
IV – Coordenadoria de Apoio a Processos e Editais;
V – Coordenadoria de Convênios

A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um servidor técnico- administrativo, diretamente subordinado ao Diretor de Pesquisa, e possui as seguintes competências:

I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);
II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;
III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;
IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;
V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;
VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;
VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);
VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;
IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;
X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;
XI – realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;
XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.

IV – Diretoria de Capacitação - DCP

A Diretoria de Capacitação é exercida por um Diretor, diretamente subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – Coordenar e executar as políticas de capacitação de servidores da UFPA e de pós-graduação lato sensu (Especialização e Residência em Saúde), definidas pela PROPESP e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA;

II – Orientar os coordenadores de curso de pós-graduação lato sensu na elaboração de projetos de novos cursos, coordenar a análise de novas propostas e encaminhá-las aos órgãos competentes para avaliação, em sintonia com as diretrizes do CONSEPE;

III – Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as diretrizes do CONSEPE.

A Diretoria de Capacitação possui a seguinte estrutura:

I – Secretaria de Apoio Administrativo;

II – Coordenadoria de Capacitação de Servidores;

III – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.

Secretaria de Apoio Administrativo

A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um (a) servidor (a) técnico–administrativo, diretamente subordinado ao (à) Diretor (a) de Capacitação, e possui as seguintes competências:

I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);

II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;

III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;

IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;

V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;

VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;

VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);

VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;

IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;

X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;

XI – realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;

XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.

V – Diretoria de Programas Estratégicos - DPE

A Diretoria de Programas Estratégicos é exercida por um Diretor, diretamente subordinado ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – orientar as unidades acadêmicas na elaboração de projetos de novos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, coordenar a análise das novas propostas e encaminhá–las aos órgãos competentes para avaliação, em sintonia com as normas do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e com as diretrizes do CONSEPE;

II – supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos programas de Pós-Graduação da UFPA e posicionar–se diante de propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos ou programas de Pós-Graduação stricto sensu;

III – supervisionar e acompanhar a divulgação das ações da PROPESP nas mídias sociais;

IV – orientar os programas de Pós-Graduação na regulamentação de ações quanto à normas, editais e resoluções relacionadas à pesquisa e Pós-Graduação;

V – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

A Diretoria de Programas Especiais possui a seguinte estrutura:

I – secretaria de Apoio Administrativo;

II – coordenadoria de Ações Integradas;

III – coordenadoria de Acompanhamento.

A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um servidor técnico- administrativo, diretamente subordinado ao Diretor(a) de Programas Especiais e possui as seguintes competências:

I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);

II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;

III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;

IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;

V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;

VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;

VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);

VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;

IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;

X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;

XI – Realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;

XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição. 

VI – Assessoria de Gestão Administrativa – AGA

A Assessoria de Gestão Administrativa é dirigida por um (a) servidor (a), diretamente subordinado ao (à) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – assessorar a PROPESP, no apoio administrativo, orçamentário, patrimonial, de material e de pessoal;

II – acompanhar a realização financeira dos programas e projetos coordenados pela PROPESP;

III – atender solicitações de diárias e passagens dos editais da Pró–Reitoria e recursos do PROAP;

IV – contribuir com dados e informações para elaboração de relatórios gerenciais;

V – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

VII – Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI

A Assessoria de Tecnologia da Informação é dirigida por um (a) servidor (a), diretamente subordinado ao (à) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e PósGraduação, e possui as seguintes competências:

I – fornecer apoio técnico na área de Informática às diferentes coordenações da PROPESP e, na medida de sua disponibilidade, aos programas de Pós-Graduação e pesquisadores da UFPA;

II – efetuar, seguindo as orientações da Diretoria de Pesquisa, a certificação institucional de grupos de pesquisa e transmitir as informações pertinentes para as agências financiadoras;

III – orientar a elaboração de páginas e sites de interesse da PROPESP para a rede web;

IV – disponibilizar em rede as informações destinadas à página da PROPESP que lhe forem repassadas;

V – viabilizar a divulgação, em meio eletrônico, de informações sobre pesquisa e Pós-Graduação na UFPA;

VI – assessorar a PROPESP, quanto a implementação e uso de nova tecnologia e sistemas de informação;

VII – gerenciar o sistema institucional SIGAA nos procedimentos da área acadêmica, através dos módulos da Pós-Graduação (Stricto e Lato Sensu) e Pesquisa (submissão e controle de projetos e bolsistas de pesquisa);

VIII – coordenar as ações de informatização da PROPESP, responsabilizando– se pela instalação e manutenção de recursos de “software” e “hardware”;

IX – inovar e manter atualizado o site da PROPESP;

X – orientar e treinar os usuários dos sistemas e programas da PROPESP;

XI – desenvolver Sistemas e aplicações, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;

XII – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

 

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