Competências da Diretoria de Capacitação
A Diretoria de Capacitação é exercida por um Diretor, diretamente subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:
I – Coordenar e executar as políticas de capacitação de servidores da UFPA e de pós-graduação lato sensu (Especialização e Residência em Saúde), definidas pela PROPESP e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA;
II – Orientar os coordenadores de curso de pós-graduação lato sensu na elaboração de projetos de novos cursos, coordenar a análise de novas propostas e encaminhá-las aos órgãos competentes para avaliação, em sintonia com as diretrizes do CONSEPE;
III – Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as diretrizes do CONSEPE.
A Diretoria de Capacitação possui a seguinte estrutura:
I – Secretaria de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria de Capacitação de Servidores;
III – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.
Secretaria de Apoio Administrativo
A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um (a) servidor (a) técnico–administrativo, diretamente subordinado ao (à) Diretor (a) de Capacitação, e possui as seguintes competências:
I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);
II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;
III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;
IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;
V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;
VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;
VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);
VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;
IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;
X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;
XI – realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;
XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.