Ir direto para menu de acessibilidade.

languages

GTranslate

ptenfres

Opções de acessibilidade

Página inicial » Competências da Diretoria
Início do conteúdo da página

Competências da Diretoria de Capacitação

A Diretoria de Capacitação é exercida por um Diretor, diretamente subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:

I – Coordenar e executar as políticas de capacitação de servidores da UFPA e de pós-graduação lato sensu (Especialização e Residência em Saúde), definidas pela PROPESP e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPA;

II – Orientar os coordenadores de curso de pós-graduação lato sensu na elaboração de projetos de novos cursos, coordenar a análise de novas propostas e encaminhá-las aos órgãos competentes para avaliação, em sintonia com as diretrizes do CONSEPE;

III – Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as diretrizes do CONSEPE.

A Diretoria de Capacitação possui a seguinte estrutura:

I – Secretaria de Apoio Administrativo;

II – Coordenadoria de Capacitação de Servidores;

III – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.

Secretaria de Apoio Administrativo

A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um (a) servidor (a) técnico–administrativo, diretamente subordinado ao (à) Diretor (a) de Capacitação, e possui as seguintes competências:

I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);

II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;

III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;

IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;

V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;

VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;

VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);

VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;

IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;

X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;

XI – realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;

XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página