Coordenadoria de Projetos
Enquanto parte integrante do organograma da PROPESP a Coordenadoria de Projetos está diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e possui as seguintes competências:
I – coordenar a articulação com as unidades e subunidades, orientando os pesquisadores e grupos de pesquisa no processo de elaboração de projeto;
II – cadastrar e acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, conforme normas vigentes na UFPA;
III – manter catálogo atualizado dos projetos de pesquisa em desenvolvimento e dos pesquisadores atuantes na instituição;
IV – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Tel.: 3201-7971
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA NA PROPESP
1. De acordo com a resolução 4.918/2017, são considerados projetos de pesquisa “propostas de investigação científica, tecnológica ou inovação” e seu registro na PROPESP dependerá de aprovação prévia da unidade do coordenador, sendo esta responsável por definir critérios de avaliação e aprovação dos projetos e relatórios, observadas as regras dispostas na resolução.
2. Para aprovação de projetos e liberação de carga horária as unidades deverão seguir os modelos de portarias disponibilizados pela PROPESP.
3. Somente serão considerados registrados na PROPESP os projetos aprovados pelas unidades e inseridos pelo coordenador do projeto no SIGAA.
4. É responsabilidade do(a) coordenador(a) o registro e gerenciamento do projeto no SIGAA, o que inclui o cadastro de membros participantes do projeto, renovação e envio de relatórios.
5. Para projetos de pesquisa em que o pesquisador da UFPA é coordenador local de projeto de âmbito nacional ou regional, e este tenha um coordenador geral de outra instituição, o pesquisador da UFPA deverá cadastrar no SIGAA o coordenador geral externo no campo de membros do projeto.
6. No SIGAA somente coordenadores de projetos de pesquisa estão aptos a concorrer ao edital de seleção para bolsas PIBIC.
6.1. Os pesquisadores colaboradores que desejarem concorrer ao edital PIBIC deverão solicitar na sua unidade o registro seu subprojeto, vinculado ao projeto no qual atuam como colaboradores, como um projeto independente. A unidade será responsável por aprovar e emitir portaria para o subprojeto, indicando que o pesquisador será o coordenador deste subprojeto; e ao pesquisador caberá executar e prestar contas da execução do projeto por meio de relatório ao fim do período de vigência.
7. Os manuais para registro e gerenciamento de projetos de pesquisa no SIGAA podem ser visualizados aqui.
- Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente, coordenador(a) do projeto, através de memorando, com cópia do projeto em anexo, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado o registro do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária.
- Análise da solicitação: O projeto é protocolado e encaminhado à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
- Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o projeto, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
- Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do projeto e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.
- Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará o cadastro do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.
OBSERVAÇÕES:
- Projetos com financiamento externo não necessitam de avaliação quanto ao mérito por parte da unidade.
- A cópia do projeto com financiamento externo pode ser encaminhada seguindo o modelo da agencia de fomento;
- Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.
- Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a renovação do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária, e com a apresentação do relatório parcial referente ao período anterior.
- Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
- Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório parcial, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
- Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação da renovação e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.
- Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará a renovação do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.
OBSERVAÇÕES:
- Para projetos com financiamento externo com prorrogação pela agência de fomento sem envio de relatório é exigido o comprovante de prorrogação, a exemplo do “termo aditivo”.
- Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.
- Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a finalização do seu projeto na PROPES, com a apresentação do relatório final.
- Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
- Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório final, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
- Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.
- Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) registrará a finalização do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.
OBSERVAÇÕES:
- Para projeto com financiamento pode ser encaminhado o mesmo relatório submetido à agencia de fomento.
- Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.
- Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) colaborador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a sua inclusão no projeto de pesquisa, atentando para os documentos exigidos pela unidade.
- Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.
- Aprovação do Projeto: O parecer será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.
- Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.
- Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) colaborador solicitará ao coordenador(a) do projeto sua inclusão no SIGAA.
OBSERVAÇÕES:
- No SIGAA o gerenciamento de colaboradores é feito somente pelo coordenador, portanto os colaboradores devem solicitar ao coordenador sua inclusão ou exclusão do registro do projeto.
- Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.