Ir direto para menu de acessibilidade.

languages

GTranslate

ptenfres

Opções de acessibilidade

Página inicial » Coordenadoria de Projetos
Início do conteúdo da página

Coordenadoria de Projetos

Enquanto parte integrante do organograma da PROPESP a Coordenadoria de Projetos está diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e possui as seguintes competências:

I – coordenar a articulação com as unidades e subunidades, orientando os pesquisadores e grupos de pesquisa no processo de elaboração de projeto;
II – cadastrar e acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, conforme normas vigentes na UFPA;
III – manter catálogo atualizado dos projetos de pesquisa em desenvolvimento e dos pesquisadores atuantes na instituição;
IV – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.


Tel.: 3201-7971 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA NA PROPESP

1. De acordo com a resolução 4.918/2017, são considerados projetos de pesquisa “propostas de investigação científica, tecnológica ou inovação” e seu registro na PROPESP dependerá de aprovação prévia da unidade do coordenador, sendo esta responsável por definir critérios de avaliação e aprovação dos projetos e relatórios, observadas as regras dispostas na resolução.

2. Para aprovação de projetos e liberação de carga horária as unidades deverão seguir os modelos de portarias  disponibilizados pela PROPESP.

3. Somente serão considerados registrados na PROPESP os projetos aprovados pelas unidades e inseridos pelo coordenador do projeto no SIGAA.

4. É responsabilidade do(a) coordenador(a) o registro e gerenciamento do projeto no SIGAA, o que inclui o cadastro de membros participantes do projeto, renovação e envio de relatórios.

5. Para projetos de pesquisa em que o pesquisador da UFPA é coordenador local de projeto de âmbito nacional ou regional, e este tenha um coordenador geral de outra instituição, o pesquisador da UFPA deverá cadastrar no SIGAA o coordenador geral externo no campo de membros do projeto.

6. No SIGAA somente coordenadores de projetos de pesquisa estão aptos a concorrer ao edital de seleção para bolsas PIBIC.

6.1. Os pesquisadores colaboradores que desejarem concorrer ao edital PIBIC deverão solicitar na sua unidade o registro seu subprojeto, vinculado ao projeto no qual atuam como colaboradores, como um projeto independente. A unidade será responsável por aprovar e emitir portaria para o subprojeto, indicando que o pesquisador será o coordenador deste subprojeto; e ao pesquisador caberá executar e prestar contas da execução do projeto por meio de relatório ao fim do período de vigência.

7. Os manuais para registro e gerenciamento de projetos de pesquisa no SIGAA podem ser visualizados  aqui

 

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente, coordenador(a) do projeto, através de memorando, com cópia do projeto em anexo, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado o registro do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária.
    1. Análise da solicitação: O projeto é protocolado e encaminhado à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
    2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o projeto, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
    3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do projeto e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.
  2. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará o cadastro do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.

OBSERVAÇÕES:

  • Projetos com financiamento externo não necessitam de avaliação quanto ao mérito por parte da unidade.
  •  A cópia do projeto com financiamento externo pode ser encaminhada seguindo o modelo da agencia de fomento;
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento. 

PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a renovação do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária, e com a apresentação do relatório parcial referente ao período anterior.
    1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
    2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório parcial, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
    3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação da renovação e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.
  2. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará a renovação do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.

OBSERVAÇÕES:

  •  Para projetos com financiamento externo com prorrogação pela agência de fomento sem envio de relatório é exigido o comprovante de prorrogação, a exemplo do “termo aditivo”.
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

 

PROCEDIMENTOS PARA CONCLUSÃO DE PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a finalização do seu projeto na PROPES, com a apresentação do relatório final.
    1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.
    2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório final, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.
    3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.
  2. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) registrará a finalização do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.

OBSERVAÇÕES:

  • Para projeto com financiamento pode ser encaminhado o mesmo relatório submetido à agencia de fomento.
  • Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE COLABORADOR EM PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) colaborador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a sua inclusão no projeto de pesquisa, atentando para os documentos exigidos pela unidade.
    1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.
    2. Aprovação do Projeto: O parecer será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.
    3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.
  2. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) colaborador solicitará ao coordenador(a) do projeto sua inclusão no SIGAA.

OBSERVAÇÕES:

  •  No SIGAA o gerenciamento de colaboradores é feito somente pelo coordenador, portanto os colaboradores devem solicitar ao coordenador sua inclusão ou exclusão do registro do projeto.
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página