Competências da Diretoria de Programas Estratégicos
A Diretoria de Programas Estratégicos é exercida por um Diretor, diretamente subordinado ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e possui as seguintes competências:
I – orientar as unidades acadêmicas na elaboração de projetos de novos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, coordenar a análise das novas propostas e encaminhá–las aos órgãos competentes para avaliação, em sintonia com as normas do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e com as diretrizes do CONSEPE;
II – supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos programas de Pós-Graduação da UFPA e posicionar–se diante de propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos ou programas de Pós-Graduação stricto sensu;
III – supervisionar e acompanhar a divulgação das ações da PROPESP nas mídias sociais;
IV – orientar os programas de Pós-Graduação na regulamentação de ações quanto à normas, editais e resoluções relacionadas à pesquisa e Pós-Graduação;
V – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.
A Diretoria de Programas Especiais possui a seguinte estrutura:
I – secretaria de Apoio Administrativo;
II – coordenadoria de Ações Integradas;
III – coordenadoria de Acompanhamento.
A Secretaria de Apoio Administrativo é dirigida por um servidor técnico- administrativo, diretamente subordinado ao Diretor(a) de Programas Especiais e possui as seguintes competências:
I – apoiar a gestão do (a) Diretor (a);
II – atender a comunidade interna e externa, bem como efetuar a distribuição de expedientes na Diretoria;
III – receber, registrar e controlar processos encaminhados à Diretoria;
IV – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;
V – organizar e assessorar as reuniões da Diretoria;
VI – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;
VII – organizar e acompanhar a agenda do (a) Diretor (a);
VIII – realizar procedimentos de viagens pertinentes à Diretoria;
IX – promover a divulgação das ações da Diretoria;
X – coordenar o arquivamento de documentos da Diretoria, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;
XI – Realizar, com o apoio das demais subunidades, o levantamento patrimonial da Diretoria;
XII – executar outras tarefas por delegação ou atribuição.