I - Secretaria Executiva - SE
A Secretaria Executiva é o órgão interno de assessoramento e execução de atribuições e diretrizes administrativas, e de assessoria imediata da Pró–Reitoria, à qual compete:
I – receber, registrar e controlar processos encaminhados ao (à) Pró–Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação;
II – planejar, organizar, monitorar e avaliar os serviços e processos de secretaria;
III – organizar e assessorar as reuniões da PROPESP;
IV – gerenciar informações administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da PROPESP;
V – organizar e acompanhar a agenda do (a) Pró-Reitor (a);
VI – realizar procedimentos pertinentes às viagens do (a) Pró-Reitor (a) e diretores (quando estiverem representando o (a) PR)
VII – recepcionar a comunidade interna e externa informando aos interessados a sua tramitação, bem como efetuar a distribuição de expedientes;
VIII – classificar, sob orientação do Arquivo Central, o arquivo corrente do Gabinete da PROPESP, dando a destinação pertinente aos processos previamente triados;
IX – trabalhar com as ouvidorias direcionadas à PROPESP, interagindo com as diretorias a fim de responder ao reclamante no menor tempo–resposta possível, por meio do sistema de ouvidoria;
X – assessorar a Pró–Reitoria em coleta de dados, informações e em encaminhamentos administrativos, necessários à continuidade dos serviços e à tomada de decisões;
XI – elaborar e apresentar planos e relatórios anuais das ações desenvolvidas pela Secretaria;
XII – administrar o protocolo da Propesp;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será ocupada por um (a) servidor (a) técnico–administrativo, com cargo de nível superior, preferencialmente do cargo de Secretariado Executivo, indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e Pós-Graduação.