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Nova resolução para concessão de carga horária e modelos de portaria.

A PROPESP comunica às unidades acadêmicas e aos pesquisadores que o novo modelo de portaria de aprovação de projetos de pesquisa e alocação de carga horária encontra-se disponível e lembra que está vigente, desde abril de 2017, a resolução nº 4918 de 25/04/2017, que revoga a resolução nº 3043/2003 e estabelece novas regras para concessão de carga horária para ensino, pesquisa e extensão.

Deste modo, será exigido, no cadastro de projetos do SIGAA, que as portarias de aprovação de projetos de pesquisa e liberação de carga horária estejam em acordo com as regas da nova resolução e ajustadas ao modelo estabelecido pela PROPESP.

A exigência deste padrão visa facilitar a análise dos documentos e reduzir a burocracia no cadastro de projetos no SIGAA, pois se eliminará a necessidade de inserção da ata no sistema, já que no modelo exigido pela PROPESP constam todas as informações necessárias ao cadastro do projeto.

Os modelos de portarias e o documento com a nova resolução podem ser acessados aqui.

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