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Cadastro de projetos 2

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente, coordenador(a) do projeto, através de memorando, com cópia do projeto em anexo, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado o registro do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária.

1.1. Análise da solicitação: O projeto é protocolado e encaminhado à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.

1.2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o projeto, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.

1.3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do projeto e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.

  1. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará o cadastro do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.


OBSERVAÇÕES:

  • Projetos com financiamento externo não necessitam de avaliação quanto ao mérito por parte da unidade.
  •  A cópia do projeto com financiamento externo pode ser encaminhada seguindo o modelo da agencia de fomento;
  •  No caso de projeto com financiamento externo a portaria somente é obrigatória se houver liberação de carga horária;
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

 

PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a renovação do seu projeto na PROPESP, com ou sem alocação de carga horária, e com a apresentação do relatório parcial referente ao período anterior.

1.1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.

1.2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório parcial, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.

1.3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação da renovação e o responsável da Unidade/Campus emitirá a Portaria de aprovação, com ou sem alocação de carga horária.

  1. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata e da Portaria da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) efetuará a renovação do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.


OBSERVAÇÕES:

  •  Para projetos com financiamento externo com prorrogação pela agência de fomento sem envio de relatório é exigido o comprovante de prorrogação, a exemplo do “termo aditivo”.
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

 

PROCEDIMENTOS PARA CONCLUSÃO DE PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) (Doutor, Mestre ou equivalente) coordenador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a finalização do seu projeto na PROPES, com a apresentação do relatório final.

1.1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, o projeto será devolvido para o professor para ciência, ou possíveis correções.

1.2. Aprovação do Projeto: O parecer, juntamente com o relatório final, será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, o projeto será devolvido ao pesquisador(a) para ciência, ou possíveis correções.

1.3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.

  1. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) registrará a finalização do projeto junto à PROPESP por meio de seu perfil no SIGAA.


OBSERVAÇÕES:

  •  Para projeto com financiamento pode ser encaminhado o mesmo relatório submetido à agencia de fomento.
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

 

PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE COLABORADOR EM PROJETO DE PESQUISA:

  1. Submissão na unidade: O(a) pesquisador(a) colaborador(a) do projeto, através de memorando, solicita para sua Subunidade/Unidade/Campus onde está lotado a sua inclusão no projeto de pesquisa, atentando para os documentos exigidos pela unidade.

1.1. Análise da solicitação: A solicitação é encaminhada à Câmara de Pesquisa da Subunidade/Unidade/Campus para análise e posterior emissão de parecer aprovando ou não. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.

1.2. Aprovação do Projeto: O parecer será submetido para aprovação da congregação da Subunidade/Unidade/Campus. Caso não aprove, a solicitação será devolvida para ao pesquisador(a) para ciência ou possíveis correções.

1.3. Emissão de documentos: Se aprovado, a unidade emitirá a Ata da reunião com a aprovação do relatório final.

  1. Cadastro na PROPESP: De posse de cópia digitalizada da Ata da Unidade/Campus, o(a) pesquisador(a) colaborador solicitará ao coordenador(a) do projeto sua inclusão no SIGAA.


OBSERVAÇÕES:

  •  No SIGAA o gerenciamento de colaboradores é feito somente pelo coordenador, portanto os colaboradores devem solicitar ao coordenador sua inclusão ou exclusão do registro do projeto.
  •  Recomendamos que sejam verificados nos documentos de aprovação se as informações referentes ao título do projeto, períodos e nomes de membros estão em acordo em cada documento.

 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA NO SIGAA:

  1. Todo projeto de pesquisa aprovado pela unidade deve ser registrado no SIGAA.
  2. É responsabilidade do(a) coordenador(a) o registro e gerenciamento do projeto no SIGAA, o que inclui o cadastro de membros participantes do projeto, renovação e envio de relatórios.
  3. No SIGAA existem duas modalidades de projetos de pesquisa: interno e externo.

3.1. Projeto de Pesquisa Externo: são projetos de pesquisa que possuem financiamento externo. Esses projetos podem ser cadastrados sem necessidade de participação em editais da UFPA, como o PIBIC.

3.2. Projeto de Pesquisa Interno: são projetos de pesquisa que podem ou não possuir financiamento externo, mas que, para serem cadastrados, obrigatoriamente devem estar atrelados à editais da UFPA, como o PIBIC.

3.2.1. Como o projeto interno está atrelado à um edital da UFPA, seu período de execução e relatórios estão também necessariamente vinculados ao edital.

  1. Nos casos em que o projeto de pesquisa em que o pesquisador da UFPA é coordenador local de projeto em rede o pesquisador deverá cadastrar no SIGAA o coordenador geral externo no campo de membros do projeto.
  2. Nos casos em que o colaborador de um projeto desejar solicitar bolsa PIBIC, deverá cadastrar seu plano de trabalho desenvolvido dentro no projeto geral como um projeto independente no SIGAA, passando assim à função de coordenador do plano/projeto e ficando sujeito às exigências de entrega de relatórios.
  3. Os manuais para registro e gerenciamento de projetos de pesquisa no SIGAA podem ser visualizados nos links abaixo:

Manual de Submissão de Projeto Interno

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