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Perguntas e Respostas do Programa Institucional

PIBIC

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), tem por objetivo apoiar a criação e consolidação de grupos de pesquisa e qualificar o ensino de graduação na UFPA, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica a graduandos sob orientação de docentes e técnicos, coordenadores de projetos de pesquisa registrados na instituição, para o desenvolvimento de atividades voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e a processos de inovação

As bolsas ofertadas estão vinculadas aos seguintes subprogramas: PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA CAMPI DO INTERIOR, PIBIC/UFPA EBTT, PIBIC-AF/UFPA, PIBIC-UFPA/PcD, PIBIC/CNPq, PIBIC-AF/CNPq e PIBITI/CNPq.

Para os subprogramas PIBIC/UFPA, PIBIC-AF/UFPA, PIBIC-UFPA/PcD, PIBIC/CNPq e PIBICAF/CNPq podem concorrer docentes e técnicos doutores do quadro permanente, professores aposentados com contrato de professor voluntário e atuação na pós-graduação stricto sensu e professores visitantes da UFPA, com contrato de trabalho registrado na PROGEP, desde que possuam projetos aprovados nas Unidades e atuação na pós-graduação stricto sensu;

No subprograma PIBIC-AF (Ações Afirmativas) poderão ser contemplados com bolsa apenas graduandos que ingressaram na UFPA por meio de ações afirmativas (PIBICAF/CNPq), ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade sócio econômica, cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão da UFPA (PIBIC-AF/UFPA);

No subprograma PIBIC-UFPA/PcD (Pessoa com Deficiência) poderão ser contemplados com bolsa apenas graduandos que ingressaram na UFPA por meio das cotas para pessoas com deficiência, ou PcDs que se encontrem em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, cadastrados na Superintendência de Assistência Estudantil da UFPA – SAEST;

Para o subprograma PIBIC/EBTT, podem concorrer somente docentes do ensino básico, técnico e tecnológico, do quadro permanente da Escola de Aplicação, Escola de Teatro e Dança e Escola de Música da UFPA;

Para o subprograma PIBIC/UFPA Campi do Interior, podem concorrer apenas docentes lotados nos campi do interior, com título de mestrado ou doutorado;

Para o subprograma PIBITI/CNPq, podem concorrer apenas docentes doutores com perfil na área desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

Obs1: O orientador contemplado com bolsa do PIBIC/CNPq, PIBIC-AF/CNPq ou PIBITI/CNPq poderá indicar um aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país.

Obs2: O orientador selecionado para receber bolsa do PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA-Interior, PIBIC/UFPA EBTT, PIBIC-AF/UFPA deverá, necessariamente, indicar aluno matriculado na UFPA.

Ser docente ou técnico do quadro permanente, professor aposentado com contrato de professor voluntário e atuação na pós-graduação stricto sensu, ou professor visitante da UFPA, com contrato de trabalho registrado na PROGEP;

Não se encontrar afastado ou licenciado integralmente da Instituição até a data da implementação da bolsa, exceto no caso de afastamento para cursar pós-doutorado, licença maternidade ou cedidos para outras instituições, desde que mantenham vínculo com a pós-graduação stricto sensu;

O docente cedido para outra instituição de ensino superior, ou para o exercício de cargo de confiança no governo municipal, estadual ou federal, poderá solicitar bolsa desde que mantenha vínculo de docente permanente com orientação em programa de pós-graduação da UFPA;

Coordenar pelo menos um projeto de pesquisa aprovado na sua Unidade e cadastrado no SIGAA, cujo período de execução esteja dentro da vigência das cotas de bolsa do PIBIC;

Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e participar (como líder ou pesquisador) de um grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq.

As inscrições deverão ser efetuadas eletronicamente no SIGAA, no período divulgado no Edital PIBIC.

Para realizar a inscrição o pesquisador deverá observar as seguintes etapas:

Cadastro do projeto de pesquisa no SIGAA, com Ata e Portaria de aprovação emitidas pela Unidade; (link para o manual de cadastro do projeto de pesquisa).

Cadastrar os planos de trabalho; (link para o manual de cadastro do plano de trabalho).

Cadastro e validação da produção científica do pesquisador no SIGAA. (link para o manual de cadastro de produção científica).

Obs: Os bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) deverão cadastrar somente, o projeto de pesquisa e os planos de trabalho, e solicitar as respectivas cotas de bolsa. Não será necessário importar o CV lattes.

No mês de agosto, será aberto um período no SIGAA para que o orientador indique o novo bolsista. A partir do mês de setembro, a indicação ou substituição de bolsistas do Programa PIBIC (e todos os seus subprogramas) deve ser solicitada à Coordenadoria de Programas Institucionais, por meio do envio de formulário próprio para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 10 de cada mês.
A alteração de planos de trabalho em execução no programa PIBIC (e todos os seus subprogramas) pode ser solicitada à Coordenadoria de Programas Institucionais, por meio do envio do novo plano de trabalho, em arquivo no formato word, para os e-mails O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Solicitações serão aceitas somente até o final do prazo para a entrega do relatório parcial do PIBIC, conforme calendário do programa vigente.
O orientador deverá enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando.

Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes do CNPQ;

Atualizar, no SIGAA, seu cadastro: telefone, dados bancários, e-mail e endereço residencial;

Não ter vínculo empregatício e dedicar 20 horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Ser selecionado e indicado pelo orientador;

Apresentar relatório parcial, ao completar 06 meses de bolsa, e relatório final, ao fim do período de bolsa, preferencialmente em formato de artigo, conforme modelos disponíveis na página www.propesp.ufpa.br, no menu documentos, formulários, regimentos e normas;

Apresentar resumo dos resultados da pesquisa, sob forma de exposição oral no Seminário de Iniciação Científica, acompanhado do Relatório Final de pesquisa, nas datas estabelecidas pela PROPESP;

Não acumular a bolsa do programa com bolsa de pesquisa de outra agência de fomento à pesquisa, de outras instituições ou da própria UFPA;

O não-cumprimento pelo bolsista dos requisitos e compromissos exigidos neste edital implicará a suspensão ou cancelamento da bolsa e ainda a devolução à UFPA, ou ao CNPq, em valores atualizados, da(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

Acesse o link http://efomento.cnpq.br/efomento/autenticacao.jsp?id=0 e responda o termo de aceite. Lembre-se que este termo deve ser respondido até o dia 10 do mês.

Terá direito a Certificado de Participação no PIBIC o aluno cujo desempenho for aprovado nas etapas de avaliação de relatórios e no Seminário de Iniciação Científica. O certificado está disponível no SIGAA, no MENU PESQUISA

O certificado está disponível nesse link.
A bolsa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), terá duração de 12 meses.
Enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando.

PIVIC

O PIVIC tem por finalidade apoiar a criação e consolidação de grupos de pesquisa e qualificar o ensino de graduação na UFPA, por meio do incentivo à pesquisa voluntária de Iniciação Científica e Tecnológica a graduandos sob orientação de docentes e técnicos administrativos, coordenadores ou participantes de projetos de pesquisa registrados na instituição, para o incremento de atividades voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e a processos de inovação.

Os procedimentos para submissão de propostas no edital PIVIC, são os mesmos adotados no edital PIBIC. Veja as regras aqui (link).
Não. Somente voluntários cadastrados no SIGAA e mediante a entrega de relatório parcial /relatório final tem direito a certificado.
Sim, o PIBIC VOLUNTÁRIO tem fluxo continuo podendo o orientador indicar no SIGAA o PIVIC em qualquer período.
Não. O limite no SEMINIC é de 2 (dois) PIVIC’S por orientador.

PIBIC-EM

O PIBIC-EM tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional de escolas públicas do Estado do Pará. Os bolsistas são orientados por docentes e técnicos, coordenadores ou participantes de projetos de pesquisa registrados na instituição, para o desenvolvimento de atividades voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e a processos de inovação.

O Programa é administrado pela PROPESP, por meio de sua Diretoria de Pesquisa e Coordenadoria de Programas Institucionais, obedecendo às condições descritas adiante, em acordo com as normas que regem o Programa PIBIC.

Podem concorrer a cotas de bolsa pesquisadores da UFPA que se enquadrem nos requisitos definidos neste edital;

O procedimento de inscrição é o mesmo adotado pelo Programa PIBIC. Acesse o link aqui.
A bolsa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), terá duração de 12 meses.

Ser docente ou técnico do quadro permanente, professor aposentado com contrato de professor voluntário e atuação na pós-graduação stricto sensu, ou professor visitante da UFPA, com contrato de trabalho registrado na PROGEP;

Não se encontrar afastado ou licenciado integralmente da Instituição até a data da implementação da bolsa, exceto no caso de afastamento para cursar pós-doutorado, licença maternidade ou cedidos para outras instituições, desde que mantenham vínculo com a pós-graduação stricto sensu;

O docente cedido para outra instituição de ensino superior, ou para o exercício de cargo de confiança no governo municipal, estadual ou federal, poderá solicitar bolsa desde que mantenha vínculo de docente permanente com orientação em programa de pós-graduação da UFPA;

Coordenar pelo menos um projeto de pesquisa aprovado na sua Unidade e cadastrado no SIGAA, cujo período de execução esteja dentro da vigência das cotas de bolsa do PIBIC;

Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes.

O pesquisador que desejar indicar alunos de outras escolas deverá entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa da PROPESP, no ato da inscrição, para solicitar o cadastramento das escolas junto ao CNPq.
Não, o orientador deve comunicar à Coordenação do PIBIC-EM da UFPA, o término do Ensino Médio ou o ingresso em Curso de Graduação em instituição do Brasil ou exterior.
A indicação é feita através do formulário (link do formulário) exclusivamente para o e-mail informado no formulário.

PRODOUTOR

O Programa de Apoio ao Doutor Pesquisador (PRODOUTOR), subprogramas Apoio ao Recém Doutor (PARD) e Apoio ao Doutor Recém Contratado (PARC), têm como objetivo promover a execução de projetos de pesquisa por docentes da Universidade Federal do Pará, contribuindo, assim, para a formação e consolidação de grupos de pesquisa. O programa prevê a concessão de equipamentos e bolsas de Iniciação Científica a docentes e técnicos recém doutores (PARD) e a docentes doutores recém contratados (PARC).

Os procedimentos para submissão de propostas no edital PRODOUTOR, são os mesmos adotados no edital PIBIC. Veja as regras aqui.

Obs: Deverá ser anexado no projeto de Pesquisa o Diploma de Doutorado (cota PARD), ou Termo de Posse (cota PARC).

A bolsa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), terá duração de 12 meses.
Sim, ao término da vigência da bolsa, os professores receberão um e.mail sobre a renovação da bolsa.
Sim, é permitido que o docente/técnico contemplado, concorra a somente uma bolsa no edital PIBIC.

PIBIC VERÃO

O Programa PIBIC VERÃO seleciona propostas para a realização do Estágio PIBIC de Verão (EPV) por graduandos da Universidade Federal do Pará (UFPA) participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). O estágio tem por objetivo propiciar o aprimoramento dos discentes em pesquisa, em unidades acadêmicas de excelência, vinculadas a instituições de pesquisa e de ensino superior situadas em outras unidades da federação. O estágio deve ser realizado sob supervisão de pesquisador experiente e produtivo na área de formação do aluno, ou em área afim, indicado por seu orientador na Universidade Federal do Pará (UFPA). O apoio compreende ajuda de custo para a aquisição de passagens e para a estadia no período de duração do estágio (trinta dias).

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