Edital 06/2018 - PIBIC
EDITAL 06/2018 – PROPESP
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBIC 2018 RESULTADO FINAL Retificado em 20/08/2018
BOLSAS DOS SUBPROGRAMAS PIBIC/FAPESPA, PIBIC/TOTAL, PIBIC/CNPq, PIBIC/CNPq-AF, PIBITI/CNPq, PIBIC-PcD/UFPA, PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA-INTERIOR, PIBIC/UFPA-AF e PIBIC/UFPAEBTT.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) torna pública a seleção de propostas para o Edital 06/2018 PIBIC – PROPESP
A concessão das 1214 cotas de bolsas PIBIC levou em conta a hierarquização de todas as solicitações recebidas, definida com base na pontuação alcançada pelo pesquisador, observando-se a seguinte ordem de distribuição das cotas disponíveis: PIBIC/CNPq, PIBIC/UFPA, PIBIC/FAPESPA e PIBIC/UFPA-AF. As bolsas PIBITI/CNPq, PIBIC/CNPq-AF, PIBIC/UFPA-AF, PIBIC-PcD/UFPA e PIBIC/UFPA-EBTT foram concedidas preferencialmente quando explicitamente solicitadas. As bolsas PIBIC/UFPA-INTERIOR foram destinadas exclusivamente a pesquisadores lotados nos campi do interior. As bolsas PIBIC/TOTAL foram concedidas apenas aos pesquisadores cujas linhas de pesquisa estão contempladas dentro das áreas financiadas pelo programa de bolsas da empresa TOTAL. Docentes que solicitaram duas bolsas, mas já possuem uma bolsa do PRODOUTOR, foram atendidos com apenas uma bolsa, conforme previsto no edital. Docentes que solicitaram duas bolsas, mas encaminharam apenas um Plano de Trabalho também só foram atendidos com uma bolsa. O sistema SIGAA (https://sigaa.ufpa.br) estará disponível aos pesquisadores para o cadastro de bolsistas no período de 01 a 10 de setembro de 2018. O manual contendo as instruções para a indicação dos bolsistas no SIGAA encontra-se disponível na página eletrônica da PROPESP (http://propesp.ufpa.br).
Os docentes e discentes devem observar as seguintes orientações: • As bolsas PIBIC/CNPq e PIBITI/CNPq podem ser destinadas a qualquer discente de graduação da UFPA ou de outra IES pública ou privada. As bolsas PIBIC/CNPq-AF e PIBIC/UFPA-AF podem ser designadas apenas a discentes beneficiários de ações afirmativas.
• Todos os bolsistas devem possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e um endereço de e-mail válido. • Os bolsistas CNPq (PIBIC/CNPq, PIBIC/CNPq-AF e PIBITI/CNPq) receberão uma mensagem do CNPq após a PROPESP cadastrá-los no sistema daquela agência. Esses discentes só receberão a bolsa após a assinatura eletrônica do Termo de Aceite.
Para que essa etapa seja cumprida, é necessário que o discente tome as seguintes providências:
a) informar em seu currículo Lattes e no SIGAA um endereço de e-mail que não seja do provedor “hotmail”;
b) desabilitar em sua caixa de e-mail o spam para mensagens do CNPq;
c) acessar o link do Termo de Aceite informado na mensagem enviada pelo CNPq;
d) assinar eletronicamente o Termo de Aceite; e informar no SIGAA uma conta bancária ativa do Banco do Brasil (ou, para o primeiro pagamento, uma agência do Banco do Brasil, para recebimento via contrarecibo).
• O CNPq não efetua pagamento retroativo. Apenas os alunos cadastrados adequadamente e que realizaram eletronicamente a assinatura do Termo de Aceite do CNPq receberão o primeiro mês de bolsa. • Os demais bolsistas (PIBIC/TOTAL, PIBIC/FAPESPA, PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA-AF, PIBIC/UFPA-INTERIOR e EBTT) poderão informar dados bancários dos seguintes bancos: Caixa Econômica, Santander, Banco do Brasil e Bradesco.
Belém, 20 de agosto de 2018
Prof. Dr. Rômulo Simões Angélica
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação